quinta-feira, 5 de abril de 2007

Conclusão

A evolução da Internet modificou diversos setores e trouxe dúvidas para juristas e usuários. Preocupadas em recuperar os milhões de dólares perdidos anualmente, as gravadoras começaram a processar os usuários que compartilham arquivos musicais, trazendo dúvidas, criando novas leis e modificando as antigas.

Após analisar o que diz o Código Penal Brasileiro e fazer uma comparação com as notícias publicadas e os fatos ocorridos depois do auge da Internet, vê-se que a legislação brasileira ainda precisa se aprofundar nos assuntos concernentes à informática. A lei autoral pune os transgressores, mas existe uma dificuldade em saber quem seriam os responsáveis pelas infrações: os usuários, os programadores dos softwares ou donos dos servidores.

Essa dificuldade originar-se-ia devido à velocidade com a tecnologia se aperfeiçoa e evolui, ao contrário das leis, que demoram um certo período para serem elaboradas, aprovadas e sancionadas. Sendo assim, elas, na maioria das vezes, serão obsoletas quando envolverem um caso de direito da informática. O que acontece é a utilização das leis aplicadas em outros casos nos processos envolvendo a cibernética. Por conta disso, há uma forte relevância da jurisprudência.

Também se pode verificar que, assim como o Brasil, a maioria dos países precisa ter lacunas preenchidas acerca desse assunto que engloba os direitos autorais e a rede mundial de computadores.

A elaboração do trabalho deu a oportunidade de se pensar sobre um tema bastante discutido por jovens juristas, mas do qual ainda se carece uma doutrina e um número maior de profissionais especializados. A dificuldade parte do pouco tempo do surgimento da Internet e do crescimento veloz do número de computadores pessoais conectados à rede.