O direito autoral não é um assunto novo. Já na época do Império Romano, os copistas eram remunerados pelas cópias manuscritas, enquanto os autores nada ganhavam, a não ser o reconhecimento e a glória, bastante valiosos para a época. Com o surgimento da imprensa, no século XV, e a divulgação das obras em escala industrial, surgiu o problema da proteção jurídica ao direito autoral, principalmente ao se falar do pagamento aos autores. Naquele período, os direitos concedidos estavam à mercê dos interesses dos monarcas, que tanto poderiam instituir os autores de tais direitos (como reproduzir as obras como bem entendessem), quanto os retirar.
[1] GANDELMAN, Henrique. De Gutenberg a internet: Direitos autorais na era digital. 4. ed. Rio de Janeiro; São Paulo: Record, 2001. p. 32.